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Cadastro de torcidas
começa por Curitiba



Da assessoria do MP do PR

O cadastramento dos membros das torcidas organizadas, previsto no Estatuto do Torcedor e a ser realizado pelo Ministério dos Esportes, deve começar por Curitiba, mais precisamente pelas torcidas do time do Coritiba, ainda na segunda quinzena do mês de novembro.

A disposição foi revelada por membros do Ministério dos Esportes – que se encarregará de iniciar o cadastramento – durante reunião com representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que fazem parte da Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, reunidos na última semana no Rio de Janeiro, na sede do Ministério Público carioca.

O encontro serviu também para avaliação geral da questão dos laudos técnicos e de engenharia das praças esportivas e para debater temas como o regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol e o funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor. O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, representou o Ministério Público do Paraná no evento.

Durante a reunião, os promotores e procuradores enfatizaram a importância da instituição de Juizados do Torcedor em todo país, não apenas para apreciação de feitos de competência dos Juizados Especiais, mas para atuação de caráter mais abrangente, conforme possibilidade aberta com a nova norma do art. 41-A do Estatuto do Torcedor, que foi alterado com a Lei 12.299, de 27 de julho de 2010. O Juizado do Torcedor, desta forma, deverá ter competência criminal e civil, pelo que poderá aplicar penas a quem cometa infrações nas praças esportivas e decidir sobre questões de direito do consumidor, como por exemplo, irregularidades na venda de ingressos.

O reconhecimento da legalidade das torcidas organizadas foi outro assunto debatido durante o encontro no Rio de Janeiro. O procurador Ciro Expedito Scheraiber lembra que pelas novas disposições do Estatuto do Torcedor as organizadas adquiriram foro de legalidade, podendo usar das prerrogativas que a Constituição e as leis asseguram a qualquer pessoa.

Porém, em contrapartida, o Estatuto também atribui a elas responsabilidades importantes, com a possível imposição de sanções como o afastamento dos estádios por até três anos, em caso de tumulto, mediante decisão judicial. Os direitos e deveres dos torcedores, a propósito, deverão ser melhor divulgados proximamente, por meio de campanhas educativas a cargo, primeiramente, do Ministério dos Esportes e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Ciro Scheraiber adianta que a Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, considerando o campeonato paranaense de futebol que se avizinha, deverá se reunir em breve com os órgãos envolvidos com a segurança dos estádios e com a segurança do torcedor, com representantes do CREA-PR e também com os clubes e a entidade organizadora do certame, para estabelecer prazos para a entrega de laudos e para uniformizar condutas a serem observadas nas diversas atividades para as competições futuras, à luz do que estabelece o Estatuto do Torcedor.

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