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Regulamento-monstro
paralisa a Segundona

Da Equipe FutebolPR

O regulamento da Divisão de Acesso tem no seu artigo 8.º o seguinte texto:
“Depois de iniciado o CAMPEONATO, caso um CLUBE abandone a competição ou sofra eliminação do CAMPEONATO por ordem judicial ou ato administrativo, os resultados de suas partidas serão mantidos, e seus jogos ainda não disputados, no turno ou fase em que ocorrer o abandono ou eliminação, serão considerados com placar de 1 x 0 em favor dos adversários.”

De dúbia interpretação, ele dá a entender que mesmo com o abandono de uma equipe o adversário é obrigado a cumprir o jogo, apesar de não precisar entrar em campo. Assim, se um jogador estiver suspenso, subentende-se que ele cumpra a pena na partida em que o regulamento-monstro da FPF, assinado por Hélio Pereira Cury (presidente) e Amilton Stival (vice-presidente de Futebol Profissional), determina o W0.

Baseado nesta tese sustentada pelo Foz, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) suspendeu a disputa da Divisão de Acesso do Campeonato Paranaense. A decisão foi expedida na tarde de sexta-feira e atende pedido dos advogados do Foz do Iguaçu. O time das três fronteiras havia sido desclassificado do quadrangular final sob a alegação de que escalou irregularmente o jogador Alisson contra o Sport de Campo Mourão. Isso abriu vaga ao Nacional de Rolândia.

Só que a diretoria do Foz alega que o jogador cumpriu a pena contra o São José, no jogo vencido por W0. O TJD concedeu liminar ao Foz e vai julgar o caso, podendo forçar mais uma vez a mudança de um regulamento mal elaborado pela FPF. Em 2009, um erro de redação fez surgir o supermando. Caso o Foz não saia vitorioso no tribunal local, poderá recorrer ao STJD. Sinal de que, tão cedo, não se saberá quem venceu a Divisão de Acesso na bola.

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