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Confusão geral



Caio Dipow, especial para o FutebolPR

O procurador-geral do STJD, Paulo Schmidt, se pronuncia dizendo que o Coritiba segue com o estádio interditado pelo menos até o julgamento no pleno, em fevereiro. Ele insinua também que o clube não poderá atuar em um estádio que não esteja a 100 quilômetros de Curitiba, com a punição valendo também para o Campeonato Paranaense.

Daí vem o presidente da comissão de vistoria da FPF, o engenheiro Reginaldo Cordeiro, e diz que a interdição deve ser obedecida pela federação, ou seja, segue o pensamento de Schmidt. Resumindo: o Coxa não poderia atuar no Couto Pereira nem em Curitiba.

Por outro lado, advogados da área desportiva têm opiniões divergentes. Uns acham que o Coritiba poderá jogar no Couto Pereira, pois a interdição vale apenas para as competições da CBF. Outros dizem que a interdição vale para o estadual, mas a regra dos 100 quilômetros não. Assim, o clube poderia atuar em Curitiba, mas em um outro estádio.

O imbróglio divide até o G9. O presidente Jair Cirino, por exemplo, negocia a possibilidade de o Coritiba atuar na Vila Capanema. Mas há outros integrantes do grupo que avaliam que, se o Couto Pereira fizer as reformas e elas forem aprovadas pela vistoria da CBF, o estádio estará liberado para receber jogos no estadual. Diante de informações desencontradas, pergunta-se: quem tem razão?

2 Espinafrar:

Anônimo disse...

Nao ha confusão, o Coxa e que esta se fazendo de besta:
VEJAM O QUE DIZ O REGULAMENTO DO CAMPEONATO PARANAENSE 2010:

Art. 37 – As EPD que não tiverem suas praças de desporto liberadas pela Comissão de Vistoria da FPF, ou que percam mando de campo por decisão da Justiça Desportiva, só poderão indicar nova praça de desporto, para mando de jogos, que estejam situadas no mínimo a 100Km (cem quilômetros) de distância de sua cidade sede

VEJAM O QUE DIZ O REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES 2010 DA FPF

C A P Í T U L O XIII
DOS CAMPOS DE JOGO
SEÇÃO I
INTERDIÇÃO DE CAMPO

Art. 53 - A EPD que tiver os seus mandos de jogos interditados por decisão da
Justiça Desportiva, deve comunicar à FPF, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, o novo local onde mandará seus jogos.
§ 1º - A indicação não pode recair sobre o mando da EPD adversária, nem
pode recair em praça esportiva da mesma cidade e só serão admitidos para
mando os estádios da mesma série ou imediatamente superior.
§ 2º - Na falta de indicação no prazo legal, a FPF designará o local do jogo.

E NAO PODE JOGAR EM LONDRINA E MARINGA, POIS NAO HA TIME DA PRIMEIRA DIVISAO LA.

Anônimo disse...

Se as duas autoridades no caso (STJD e FPF) concordam, onde está a confusão? A pena de perda de mando tem que ser cumprida na mesma competição. A interdição vale para qualquer tipo de evento. O coxa tem que achar logo um estádio a 100 km de distância para jogar, ou pode se compicar ainda mais.

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