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Lei Pelé: o que muda



Da Equipe FutebolPR

A Câmara Federal aprovou em plenário, na terça-feira, reformas na Lei Pelé. O projeto agora vai para o Senado, onde passará pelas comissões e plenário. Caso seja alterado, voltará para a Câmara. Só quando houver consenso no Congresso irá à sanção da Presidência.

Entre as mudanças propostas, três se destacam:

1) Clube formador passará ter direito a receber 5% da negociação de um jogador também em transações nacionais (de clube brasileiro para clube brasileiro). Exemplo: se o Vasco vender Rodrigo Pimpão para o São Paulo, o Paraná terá direito a 5% do valor desta transação.

2) Desaparece a figura do empresário para jogadores que tenham de 14 a 19 anos. Nesta faixa etária, os clubes são detentores de 100% dos direitos econômicos dos atletas. Dos 19 anos em diante, a lei segue como é hoje. Exemplo: muitos jogadores que sequer chegaram a ser testados no profissional do Atlético não teriam deixado o clube precocemente.

3) O repasse de direito de arena para os jogadores cai de 20% para 5%, do montante do contrato assinado entre clube e TV. Exemplo: Marcelinho Paraíba não teria ganhado tanto dinheiro como ganhou no Coritiba.

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