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Justiça determina pagamento
de 20% do direito de arena
aos jogadores do Atlético Paranaense


[Curitiba-05/08/2010] O Clube Atlético Paranaense terá que repassar aos jogadores o percentual de 20% do direito de arena, previsto em lei. A decisão é da Justiça Trabalhista, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). O direito de arena corresponde aos valores pagos aos clubes pelas transmissões e retransmissões dos seus jogos pela televisão.

Depois de constatadas irregularidades no pagamento do direito de arena, o procurador Luercy Lino Lopes ajuizou ações civis públicas, em 2004, contra o Coritiba Foot Ball Club, o Clube Atlético Paranaense e o Paraná Clube.

“O Clube dos Treze repassa diretamente às entidades sindicais dos atletas apenas 5% dos valores devidos aos clubes pelas transmissões televisivas dos jogos que disputam. Essas entidades acabam repassando aos jogadores os valores que entendem devidos a cada um. Obviamente, nessa triangulação, há descontos de percentuais em favor das entidades, a título de comissão ou ´ressarcimento de despesas` pela intermediação. Com isso, os atletas acabam recebendo ainda menos do que os 5%.”, ressalta Lopes. Ainda, de acordo com ele, esses valores, que têm natureza remuneratória, não são formalizados nas folhas de pagamento dos jogadores, acarretando mais prejuízos. “Prejuízos porque não geram recolhimentos fundiários e não repercutem em outras parcelas trabalhistas, como férias e décimo terceiro", explicou.

Em julho, a Justiça determinou que o Clube Atlético Paranaense, além do pagamento de 20%, não utilize qualquer forma de intermediação na negociação ou no pagamento desse direito que acarrete a redução do repasse do percentual mínimo e integre todos os valores recebidos pelos atletas profissionais de futebol ao conjunto remuneratório, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS. O Clube deverá também fornecer aos jogadores, mensalmente, a relação dos jogos transmitidos e dos valores devidos a cada atleta.

O Atlético tem até o dia 17 de agosto para comprovar o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária de R$2 mil por obrigação descumprida, revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Anteriormente, nas outras duas ações propostas pelo MPT contra o Coritiba e o Paraná Clube, a Justiça do Trabalho já havia adotado entendimento idêntico.

Autor(a) : Gisele Rosso / MPT-PR




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