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Atlético multado em
R$ 20 mil por distúrbio



Do Justiça Desportiva

O Atlético não conseguiu demonstrar que não tinha responsabilidade quanto a uma confusão ocorrida nas arquibancadas da Arena Baixada e foi multado em R$ 20 mil na sessão desta terça-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os auditores da Segunda Comissão Disciplinar decidiram também absolver a Federação Paranaense de Futebol, após denúncia por atraso.

No dia 24 de outubro, na partida entre Atlético 2 x 2 Fluminense, um torcedor do clube carioca, após machucar o dedo, fez queixa na polícia e o caso foi relatado na súmula. O Furacão foi então denunciado no artigo 213, inciso I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

No tribunal, o advogado Domingos Moro revelou ter ficado surpreso quando leu a denúncia, pois, segundo ele, o árbitro não fala nada de tumulto, diz apenas que ao final do jogo recebeu o Boletim de Ocorrência: "Em todos os processos, o Atlético foi absolvido e o Procurador foi exagerado na denúncia. O código diz previna e reprima. Fizemos as duas coisas, então não é caso de punição. Assim, pedimos a absolvição", disse Moro.

No entanto, os auditores do STJD não ficaram convencidos da inocência do clube no caso e por maioria de votos decidiram multá-lo por R$ 20 mil. Na mesma ocasião, a Federação Paranaense de Futebol foi julgada por constar na súmula um atraso de cinco minutos em razão da execução dos hinos Nacional e Paranaense na partida contra o Fluminense. A entidade foi denunciada no artigo 191, inciso III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição), do CBJD.

Em sua sustentação, a advogada Renata Oliveira pediu a absolvição da entidade, alegando que a obrigação de fazer com que o horário fosse cumprido era do delegado do jogo e não da federação. E a defesa foi bem recebida pelos auditores, que decidiram não aplicar pena ao clube.

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