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STJD impõe pena
máxima ao Coxa



Da Equipe FutebolPR

Por unanimidade, a 2.ª comissão disciplinar do STJD aplicou ao Coritiba – pelos distúrbios ocorridos na partida contra o Fluminense, dia 6 de dezembro – quase a íntegra da punição pedida na denúncia oferecida pelo procurador-geral do tribunal, Paulo Schmitt. O clube só escapou do artigo 233 do CBJD (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), que fala apenas em multa de até R$ 10 mil.

O artigo era o mais ameno entre os que o Coxa foi denunciado. O clube não escapou do 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e do 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto). Isso totalizou na pena de 30 perdas de mando de campo e ainda multa de R$ 610 mil.

O Coritiba já anunciou que vai recorrer ao pleno do STJD, em julgamento que deve ocorrer em fevereiro. Mas até lá já está impedido de atuar em seu estádio, haja vista que o Couto Pereira está interditado preventivamente. Para liberá-lo, o clube terá de cumprir todas as exigências que estarão em um relatório a ser entregue pela CBF ao clube. Significa que dificilmente mandará jogos em casa no Campeonato Paranaense.

Já a pena imposta na noite desta terça-feira vale para competições nacionais (Copa do Brasil e Série B 2010). Caso o Coritiba não consiga reduzi-la, terá de cumprir parte da punição também em 2011.

2 Espinafrar:

Anônimo disse...

30 jogos, com uma renda media de 150 mil reais representam 4,5 milhoes de punição indireta.

um ansurtdo, os outros casos deveriam ser reabertos e revistas as penas dos demais clubes.

punir sim, mas nao desta forma

Anônimo disse...

TRINTA jogos e 610 mil reais foi muito pouco.
Pela selvageria da torcida o Coritiba deveria ter sido rebaixado para a série D, no mínimo.

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