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Manoel no banco dos réus



Da Equipe FutebolPR

O procurador-geral do TJD-PR, Ramon de Medeiros Nogueira, requereu imagens do Atletiba de domingo. Motivo: vai analisar a falta cometida pelo zagueiro Manoel, do Atlético, e pode denunciá-lo pelo chute dado no meio-campista Renatinho, do Coritiba, que lesionou o joelho direito do jogador.

O lance foi ignorado pelo árbitro Fifa Heber Roberto Lopes, que não advertiu Manoel e nem fez citação na súmula. O jogador, desde a procuradoria entenda que houve agressão, pode ser denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - jogada violenta, com suspensão de 1 a 6 jogos. O risco de pena pode ser maior se ele for enquadrado no artigo 254-A - agressão física, com suspensão de 4 a 12 partidas.

Se for punido, o jogador cumprirá a suspensão apenas no Campeonato Paranaense.

2 Espinafrar:

Anônimo disse...

Tem que suspender esse sujeito mesmo. Em todos os jogos ele bate muito nos adversários. E o pior: de maneira desleal, bate por bater, pelo prazer de agredir, de machucar. Não é aquela falta mais forte para parar uma jogada, evitar um gol do adversário ou coisa assim. Os atacantes dos times do interior que o digam. Isso tudo com a cumplicidade dos árbitros, especialmente do péssimo Heber Roberto Lopes. Aliás, esse árbitro atleticano, além de ruim, é muito pretencioso: sonha em apitar numa copa do mundo. Deus me livre...

Anônimo disse...

mas eh manuel ou manoel ?

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